Página 517 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 8 de Outubro de 2015

culpa.Nesse esteio, é o julgado da Apelação n.º 3579/2009 do TJMT: RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE - ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS DA EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO -RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - VALOR DO DANO MORAL - MAJORAÇÃO -DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. Não há se falar em ilegitimidade passiva da transportadora, primeiro porque a transferência do ônibus não foi devidamente provada por meio de documento hábil, segundo porque o próprio motorista confirmou que trabalhava para a empresa/ré. A questão fática está a indicar falta de atenção do motorista que, mesmo se apercebendo da presença do ciclista, não tomou o cuidado devido de manter uma distância prudente, o que seria de se esperar de um motorista profissional. Além do mais, é desnecessária a análise sobre a culpa, porquanto o Código de Defesa do consumidor equiparou a vítima do acidente do consumo (pessoa que foi atingida pelo fato do produto/serviço) a consumidor, na forma do art. 17

de-1990> do CDC

consumidor-lei-8078-90>, para os fins de responsabilizar o fornecedor do produto/serviço defeituoso de forma objetiva. É o chamado "consumidor por equiparação". O valor do dano moral deve ser elevado a um patamar mais condizente com as peculiaridades do caso e com os padrões adotados por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça em casos similares. O pensionamento mensal, a ser pago de uma só vez como autoriza o artigo 950

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar