Página 3614 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

No entanto, verifica-se, da detida análise dos autos, que o agravante limitou-se reiterar os fundamentos do recurso especial, eximindo-se, portanto, da tarefa de infirmar as razões que levaram o Tribunal de origem a negar seguimento ao recurso especial.

Aplica-se ao caso, portanto, o entendimento segundo o qual o agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece conhecimento ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

A propósito, os seguintes precedentes:

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