AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL .
1. Tendo o evento danoso ocorrido antes da vigência do atual Código Civil, "é de se aplicar a prescrição trienal prevista no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002, isso porque, conforme assentou a jurisprudência desta Corte Superior, se não houver o transcurso de mais de metade do prazo prescricional da lei anterior, impõe-se a incidência das disposições do Novo Código Civil (REsp 1.131.125/Rj, Rel. ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe de 18.5.2011).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.