Página 42 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 8 de Outubro de 2015

extemporânea dissimulada , situação já decidida, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme decisões em recurso especial eleitoral que seguem:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. LEI Nº 9.504/97, ART. 36, § 3º. CARACTERIZAÇÃO. MENSAGEM VEICULADA NO BLOG DO CANDIDATO. CONTEÚDO ELEITORAL. DESPROVIMENTO. 1. Tendo em vista que as premissas fáticas foram delineadas no acórdão regional, é possível o seu reexame jurídico no âmbito do recurso especial. Não incidem, in casu, os Enunciados Sumulares nos 7/STJ e 279/STF. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, a propaganda eleitoral caracteriza-se quando leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública . 3. Agravo regimental desprovido. (TSE, RESPE nº 524344 – São Paulo/SP, Relator Ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, DJ 01.03.2011) – grifo nosso.

REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ANTECIPADA. DIVULGAÇÃO. TEXTO. INTERNET. BLOG CONOTAÇÃO ELEITORAL. PRESENTE. RECURSO. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, antes dos três meses anteriores ao pleito, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. 2. O fato de o acesso a eventual mensagem contida em sítio da internet depender de ato de vontade do internauta não elide a possibilidade de caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, caso nela conste pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido ou qualquer outra referência à eleição (Precedente). 3. A garantia constitucional da livre manifestação do pensamento não pode servir para albergar a prática de ilícitos eleitorais, mormente quando está em jogo outro valor igualmente caro à própria Constituição, como o equilíbrio do pleito . 4. Divulgada, por meio de página na internet, a candidatura e os motivos pelos quais a candidata seria a mais apta para o exercício do cargo público, é de se reconhecer a prática de propaganda antecipada ; 5. A propaganda intrapartidária é permitida ao postulante à candidatura com vistas à indicação de seu nome em convenção, e deve ser dirigida somente aos respectivos convencionais. 6. Recurso desprovido. (TSE, Recurso em Representação nº 203745, Brasília/DF, Relator Ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, DJ 17.03.2011) – destaques nossos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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