Página 244 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Outubro de 2015

com as cautelas de praxe. - ADV: AMELIA DE OLIVEIRA, REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP), ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO (OAB 213166/SP)

Processo 100XXXX-27.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Cooperativa de Laticinios Sorocaba - Colaso - Fazenda do Estado de São Paulo - CHEFE DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - Vistos. Não há que se falar em exclusão do crédito tributário uma vez que, até que se julgue o mérito da ação, e havendo depósito do valor discutido, o crédito tributário deverá ser suspenso. Se a requerente pretendesse a sua exclusão, poderia ter realizado o pagamento diretamente. Considerando o depósito complementar, defiro a expedição de novo ofício, para determinar a suspensão da exigência do crédito tributário junto ao e-CredAc e Cadin, até decisão definitiva do Juízo. Após a assinatura, o documento poderá ser diretamente impresso pela requerente pelo sistema informatizado, para a devido encaminhamento. No que se refere à citação da requerida (consulta de pág. 450), tendo em vista que o Posto Fiscal da Comarca não é competente para recebê-la, a carta precatória deverá ser endereçada para a Comarca da Capital. Providencie a requerente a sua impressão, instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)

Processo 100XXXX-69.2014.8.26.0269/01 (apensado ao processo 1006143-69.2014.8.26) - Cumprimento de sentença -Alienação Fiduciária - MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA - PETRUCIO BEZERRA DO NASCIMENTO - Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de fls 25/26. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)

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