Página 586 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 8 de Outubro de 2015

Juros e correção monetária na forma do art. 39 da Lei 8.177/91 e Súmula 381 do Col. TST.

Intimem-se as partes. Nada mais."

Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº 136/2014.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar