Página 143 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 9 de Outubro de 2015

SENTENÇA DE EMBARGOS: Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, acolho os embargos de declaração opostos por BRUNO EDUARDO RODRIGUES MARTINS na presente ação intentada em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, sem efeitos infringentes, integrando a sentença para afastar a alegação de inconstitucionalidade da limitação etária, consoante entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral da matéria, mantendo inalterados os demais pontos do julgado. (...) Nestes autos de embargos de declaração opostos por Bruno Eduardo Rodrigues Martins em face de Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 40, da Lei n. 9.099/95, homologo a decisão retro para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Processo 082XXXX-43.2015.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer

Reqte: ANDERSON OTHAVIO DE MATOS CELESTINO - Reqdo: Municipio de Campo Grande-ms

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Documentos nessa página