Página 454 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 9 de Outubro de 2015

AMBIENTE E PATRIMONIO CULT. R. H. Considerando a Certidão de fls. 136, requisite-se informações, inclusive via fac-símile, à Comarca de Marituba/PA quanto ao cumprimento da Carta Precatória expedida às fls. 113. Cumpra-se. Após, conclusos. Belém, 07 de outubro de 2015. Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª. Vara Criminal da Capital

PROCESSO: 00187567120118140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JORGE LUIS LISBOA SANCHES Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/10/2015 AUTORIDADE POLICIAL:DPC - MARIA EMILIA FERNANDES DUARTE DENUNCIADO:WALLAS BRITO DE ARAUJO Representante (s): MARLI SOUSA SANTOS (ADVOGADO) DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) VÍTIMA:A. N. N. S. . R. H. Estando no prazo, recebo o recurso de apelação, em seus ambos efeitos. Considerando a apresentação das razões recursais pelo recorrente (fls. 153/158), dê-se vista ao recorrido para as contrarrazoar, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Instância Superior, de conformidade com o art. 601, do Código de Processo Penal. Belém, 07 de outubro de 2015. Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital

PROCESSO: 00189648420138140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JORGE LUIS LISBOA SANCHES Ação: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência d em: 07/10/2015 QUERELANTE:RONALDO LUONGO Representante (s): MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO (ADVOGADO) CAMILA NOGUEIRA LIMA (ADVOGADO) QUERELADO:NONATO PEREIRA Representante (s): ELSON JOSE SOARES COELHO (ADVOGADO) ELSON JUNIOR CORREA COELHO (ADVOGADO) ENDEL ELSON CORREA COELHO (ADVOGADO) QUERELADO:ELSON JOSE SOARES COELHO Representante (s): ELSON JOSE SOARES COELHO (ADVOGADO) QUERELADO:ELIERSON SANTINO Representante (s): ELSON JOSE SOARES COELHO (ADVOGADO) ELSON JUNIOR CORREA COELHO (ADVOGADO) ENDEL ELSON CORREA COELHO (ADVOGADO) PROMOTOR:SETIMA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUÍZO SINGULAR. R. H. Em análise dos presentes autos, observa esse magistrado que o RMP se manifestou às fls. 468 quanto à desistência da diligência requerida às fls. 261, haja vista as dificuldades apresentadas para realização da perícia pleiteada. Ocorre que, enquanto os autos ainda encontravam-se com vista ao RMP para manifestação, o CPC Renato Chaves veio a remeter ofício a este juízo, solicitando seja indicado qual a gravação, qual o assunto, expressão ou frases deverão ser periciados, haja vista os áudios encaminhados possuírem durações extensas. Desta feita, determino o retorno dos presentes autos ao RMP para manifestação, com maior brevidade possível, visando a não procrastinação do feito. Após, conclusos. Belém, 07 de outubro de 2015. Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Penal

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar