Página 453 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 9 de Outubro de 2015

juízo, pelo crime de Desobediência, pelo que determino encaminhamento de cópia dos presentes autos ao Ministério Público. Intime-se o MP. Ciente a defesa. Cumpra-se.?

PROCESSO: 00105997020158140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JORGE LUIS LISBOA SANCHES Ação: Inquérito Policial em: 07/10/2015 INDICIADO:VALDECIR CASTRO ARAUJO Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) VÍTIMA:O. E. . R. H. Recebo denúncia ofertada em desfavor do acusado VALDECIR CATRO ARAUJO, por preencher os pressupostos de admissibilidade esculpidos na legislação processual (artigo 41 do CPP), ou seja, contendo a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas, dando-o como incurso no artigo nela mencionado. Cite-se o réu para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, fazendo-se observância de que decorrido referido lapso temporal sem manifestação, será nomeado Defensor Público para tal finalidade. Outrossim, para economia e celeridade processual, intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o (s) advogado (s) que está(ão) atuando em sua defesa ou, caso não reúna condições econômicas para o patrocínio da mesma, requeira a nomeação de Defensor Público para todos os atos do processo. Belém, 07 de outubro de 2015. Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal

PROCESSO: 00107204020038140401 PROCESSO ANTIGO: 200320300839 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JORGE LUIS LISBOA SANCHES Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/10/2015 VÍTIMA:J. N. O. RÉU:ANDERSON RONEY DE SOUZA CARDOSO - TETE Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (ADVOGADO) DENUNCIADO:GABRIEL MONTEIRO LOPES Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) RÉU:JORGE WILLIAN ANDRADE DA SILVA - PARA Representante (s): PAULO CESAR MARTINS ARAUJO BONA (ADVOGADO) DR MARCUS ALEXANDRE RIBEIRO FIDELLIS - OAB 7705 (ADVOGADO) DR. SERGIO CARVALHO VERDELHO-2260170 (ADVOGADO) . R. H. Estando no prazo, recebo o recurso de apelação, em seus ambos efeitos. Considerando a apresentação das razões recursais pelo recorrente (fls. 300/309), dê-se vista ao recorrido para as contrarrazoar, no prazo legal. Após, remetamse os autos à Instância Superior, de conformidade com o art. 601, do Código de Processo Penal. Belém, 07 de outubro de 2015. Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital

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