Página 337 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Outubro de 2015

em saneador. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. Observe-se. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não foram arguidas preliminares. Não há nulidades a serem sanadas. Compulsando os autos, verifico que o feito não está em condições de ser julgado, porque se faz necessária a dilação probatória para melhor aferição dos fatos com produção de prova oral. Dessa forma dou o feito por saneado e defiro a sua produção. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de janeiro de 2016, às 15:00 horas. O rol de testemunhas deverá ser protocolizado no prazo de vinte (20) dias, contados da intimação desta decisão, consoante disposto no artigo 407 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. A qualificação das testemunhas deverá vir com o nome completo, estado civil, profissão, número dos documentos RG e CPF e residência, para agilizar o cadastramento junto ao sistema. Com a apresentação, intimem-se as testemunhas arroladas e as partes para comparecimento, consignando-se as expressas advertências da lei. Intimem-se. - ADV: NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), LEANDRO AUGUSTO GABOARDI (OAB 295888/SP), ALESSANDRO DONIZETE PERINI (OAB 272572/SP)

Processo 100XXXX-95.2015.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -ARNALDO ROBERTO GOMES - Vistos. Tendo em vista o peticionado a fls. 54, após o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se mandado para imissão do exequente na posse do imóvel localizado na Rua Antonio Galvão de Sá nº 375, casa 3, Bairro São Francisco, Itatiba/SP. No mais, diga o credor, em trinta dias, o que pretende em termos de cumprimento da sentença, apresentando, em caso de desejá-lo, planilha de cálculo do que entende devido. Consigno que o cumprimento de sentença deve ocorrer em incidente próprio, atentando-se o patrono para o devido peticionamento (código 156). Oportunamente, arquivem os autos, fazendo as comunicações e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP)

Processo 100XXXX-78.2013.8.26.0281/02 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -Edmilson Marcelo Ceolim - Sociedade Comercial Importação Hermes S/A - Edmilson Marcelo Ceolim - Vistos. Fls. 66/76: Indefiro o pedido de suspensão do cumprimento de sentença até decisão do conflito suscitado. Conforme já determinado a fls. 52/53, o crédito aqui cobrado deve ser executado nestes autos. Assim, aguarde a transferência da quantia e eventual impugnação, o que o cartório certificará. Intime-se. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ)

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