Página 774 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Outubro de 2015

terceirização de prestação de serviços.

Vejamos os dispositivos legais aplicáveis à espécie:

- Lei 8666/93, Art. 67: "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º:"O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados".

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