Página 2974 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

suficientes para comprovar a culpa da recorrente e os valores corretos dos danos materiais sofridos demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.

III - Conclusão

Ante o exposto, nego provimento ao agravo .

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