Página 931 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 13 de Outubro de 2015

a 32 da Lei nº 10.826/03 tornou atípica o crime de posse irregular de arma de fogo (artigo 12, da Lei nº da Lei nº 10.826/2003) ocorrida no curso do prazo assinalado, não tendo aplicação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade aplicada. (TJ-BA - APL: 00797831420098050001 BA 007XXXX-14.2009.8.05.0001, Relator: Carlos Roberto Santos Araújo, Data de Julgamento: 05/12/2013, Segunda Câmara Criminal - Primeira Turma, Data de Publicação: 10/12/2013).

Outro ponto de relevo que anoto como elemento de convicção robusta, é que o relato das testemunhas e do próprio acusado são harmônicos. Não há discrepância na sequência cronológica dos fatos apresentados na Delegacia de Polícia e em juízo.

No mais, acolho a bem lançada manifestação do Ministério Público. Consigno que não há qualquer indício de inimputabilidade do réu.

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