Processo Civil, havendo o representante, inclusive, reconhecido a improcedência da demanda posta em Juízo.
Logo, não há óbice ao julgamento antecipado da lide.
Processo Civil, havendo o representante, inclusive, reconhecido a improcedência da demanda posta em Juízo.
Logo, não há óbice ao julgamento antecipado da lide.