Página 60 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 13 de Outubro de 2015

Processo Civil, havendo o representante, inclusive, reconhecido a improcedência da demanda posta em Juízo.

Logo, não há óbice ao julgamento antecipado da lide.

No mérito, reza o art. 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97 que:

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