Página 3361 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Trata-se de recurso especial interposto por Heráclito Alves da Silva e outros, com base na alínea a, do inc. III do art. 105, da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por unanimidade, deu parcial provimento ao apelo da recorrente e negou provimento ao apelo dos recorrentes, nos termos da seguinte ementa:

MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS, DO DISTRITO FEDERAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, X E XIII, DA CF/88. NÃO RECEPÇÃO DO ARTIGO 24 DO DECRETO-LEI 667/1969. I. O artigo 37, X, da Constituição Federal (CF), estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4 do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

II. Ao fazer menção expressa a "lei específica", o constituinte impôs que a remuneração dos cargos públicos deve ser objeto de uma legislação própria. Não é possível que a remuneração fixada em lei para um cargo seja aplicada a outro por equiparação ou analogia. Corroborando tal impossibilidade, o artigo 37, inciso XIII, também da CF, preceitua que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar