o fato jurídico tributário relevante é auferir receita em si."
Emoutras palavras, os contratos aperfeiçoados pelo contribuinte tão somente lhe oportunizama prática de atos caracterizados como fato geradores, mas jamais comestes se confundem, pelo que as alegações das agravantes não resistemsequer ao enfoque dogmático-jurídico mais sumário.
Assente a jurisprudência regional neste sentido (grifos nossos):