Página 43 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 5 de Novembro de 2015

Hobson Alves de Menezes (OAB: 20867/CE). Relator (a): WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1- É imprescindível ao conhecimento do recurso o preenchimento dos requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos. 2- Um dos fatos extintivos que impedem a interposição de um recurso é a aquiescência que é a aceitação da decisão, hipótese expressamente prevista no artigo 503 do CPC. 3-”A ocorrência de algum dos fatos que ensejam a extinção ou impedem o poder de recorrer faz com que o recurso eventualmente interposto não seja conhecido, proferindo-se, portanto, juízo de admissibilidade negativo.” (Nelson Nery Junior).4- In casu, almeja a recorrente, em sede de embargos declaratórios, alterar acórdão que manteve incólume a sentença proferida na primeira instância, para condenar a apelante, ora embargada, o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Contudo a recorrente deveria ter pugnado tal matéria em sede de apelação, não sendo possível a interposição do presente recurso para tal finalidade.5- Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento, acorda a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer deste recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza (CE), 26 de outubro de 2015. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR (A)

Total de feitos: 1

Serviço de Recursos da 3ª Câmara

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar