Página 152 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 11 de Novembro de 2015

Tribunal Superior Eleitoral
há 8 anos

REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO SUMULAR 182

DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO.

1. A inexistência de lei estadual anterior à promulgação da EC nº 15/96 que garanta a instalação do município em questão afasta a possibilidade de aplicação da EC nº 57/2008 ou da Lei nº 10.521/2002, segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 2737/DF e conforme jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes.

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