REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO SUMULAR 182
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO.
1. A inexistência de lei estadual anterior à promulgação da EC nº 15/96 que garanta a instalação do município em questão afasta a possibilidade de aplicação da EC nº 57/2008 ou da Lei nº 10.521/2002, segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 2737/DF e conforme jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes.