EXCLUI, do Quadro de Pensionistas do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, conforme relação anexa, os beneficiários de pensão por morte por terem completado 21 anos, e rateia em partes iguais a respectiva quota parte da pensão entre os beneficiários remanescentes, com base na Legislação do Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre e no Inciso II do artigo 70 e § 1º do artigo 64, ambos da Lei Complementar 478/02, através da Portaria 308 de 06/11/2015 (processo 009.003518.15.9).
EXCLUI, do Quadro de Pensionistas do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, conforme relação anexa, os beneficiários de pensão por morte por terem completado 21 anos, e rateia em partes iguais a respectiva quota parte da pensão entre os beneficiários remanescentes, com base no Inciso II do artigo 70 e § 1º do artigo 64, ambos da Lei Complementar 478/02, através da Portaria 309 de 06/11/2015 (processo 009.003518.15.9).
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