i) possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade dar-se-á através de diploma/título, devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90;
k) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal de 1988;