Página 53 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Novembro de 2015

Diário Oficial da União
há 8 anos

i) possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade dar-se-á através de diploma/título, devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90;

k) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal de 1988;

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