ReSOLVe:
Art. 1º Regulamentar a Distribuição equitativa dos exames Médicos e Psicológicos no âmbito das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas pelo Departamento estadual de trânsito do estado do tocantins - DetRAN/tO, nos termos do art. 32 da PORtARIA/DetRAN/ ASSEJUR/Nº 384/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.273, de 08 de Dezembro de 2014.
Parágrafo Único. A distribuição citada no caput deste artigo será realizada por empresas credenciadas (pessoa jurídica) no DetRAN/tO e por meio do Sistema de Distribuição equitativa do Departamento estadual de trânsito do estado do tocantins - DetRAN/tO.