Assim, atento às circunstâncias judiciais analisadas, fixo as penas bases, quanto ao crime de roubo, em 4 (quatro) anos de reclus?o e 45 (quarenta e cinco) dias-multas, a base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
N?o há circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Como o crime foi praticado em concurso de pessoas e com o uso de arma de fogo, mas sem a participaç?o direta do executado em tais atos, com fundamento no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, elevo as penas em 1/3 (um terço), para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclus?o e 60 (sessenta) dias-multas, a base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.