Página 829 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 23 de Novembro de 2015

Assim, atento às circunstâncias judiciais analisadas, fixo as penas bases, quanto ao crime de roubo, em 4 (quatro) anos de reclus?o e 45 (quarenta e cinco) dias-multas, a base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.

N?o há circunstâncias atenuantes ou agravantes.

Como o crime foi praticado em concurso de pessoas e com o uso de arma de fogo, mas sem a participaç?o direta do executado em tais atos, com fundamento no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, elevo as penas em 1/3 (um terço), para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclus?o e 60 (sessenta) dias-multas, a base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.

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