VETERINÁRIA/RS – TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL – EXERCÍCIO DE COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Merece acolhimento a alegação de que a autarquia federal goza do privilégio estatuído no art. 188, do CPC, por força de alteração legislativa conferida pela Lei 9.469/97. Conhecimento do Recurso Especial.
2. Nas razões do recurso especial, sustenta a recorrente que a ora recorrida exerce atividade de comercialização de produtos veterinários, razão pela qual é obrigada a dispor de médico veterinário como responsável técnico.