Página 757 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Novembro de 2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE FGTS. CABIMENTO DO MANDAMUS IMPETRADO POR TERCEIRO PREJUDICADO. SÚMULA 267/STF. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 6.858/80. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. FALECIMENTO DO TITULAR. DIREITO DOS SUCESSORES. LEI Nº 110/2001. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL.

1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Juízo de Direito de São Felix/BA relativo à expedição de alvará para levantamento de saldo do FGTS de titular falecido. Acórdão recorrido que extinguiu o processo sem resolução de mérito por entender que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, fazendo incidir as Súmulas 267 e 268/STF. Em sede de recurso ordinário, alega a impetrante incompetência absoluta do Juízo Estadual em face do seu interesse no feito. Defende o cabimento do mandado de segurança ajuizado por terceiro prejudicado em face de ato judicial, conforme a Súmula 202/STJ. No mérito, afirma que o acórdão recorrido teria violado frontalmente o art. , I, da Lei Complementar nº 110/2001, pois criou-se nova hipótese de liberação dos saldos do FGTS não prevista em lei. Parecer do MPF opinando pelo não-provimento do recurso.

2. Uma vez autorizado o levantamento dos depósitos do FGTS e constatando a Caixa Econômica Federal que o requerimento não atende aos pressupostos legais, compete a ela, na condição de terceiro prejudicado, a faculdade de impugnar aquela decisão, inclusive por meio do mandado de segurança, independentemente da interposição de recurso. A Súmula 267/STF não se aplica ao caso em deslinde, cedendo espaço ao enunciado nº 202 da Súmula deste Sodalício: "A impetração de segurança, por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso."

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar