PROJETO DE LEI Nº 160/2015
Concede passe livre às pessoas de baixa renda com deficiência física, mental, auditiva e visual, pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme, talessemia e outras hemoglobinopatias) e coagulatórias congênitas (hemofilia), e para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, no transporte coletivo intermunicipal no Estado do Tocantins.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS , no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: