Página 41 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 25 de Novembro de 2015

secundário de diversos crimes, deixou de mencionar a pena de multa, não cabendo mais sua aplicação. Vejamos: (HC 237.043/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 27/08/2014) 29. No que concerne ao pleito de abrandamento do regime prisional, este não se afigura possível, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas na sentença, estando justificado o regime fechado, com fundamento no artigo 33, § 3º do Código Penal. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

APELAÇÃO 001XXXX-87.2005.8.19.0203

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar