Página 603 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 25 de Novembro de 2015

havendo causas de aumento de pena, fixo a pena privativa de liberdade em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 334 dias-multa , calculados no valor de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do salário mínimo vigente à época do fato, a qual torno CONCRETA, DEFINITIVA e FINAL. A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime aberto, posto que as circunstâncias judiciais possibilitam a aplicação do disposto no Artigo 33, § 2º, c c/c § 3º, do Código Penal. Concedo aos réus o direito de apelar em liberdade. Publique-se, registre-se, intimemse. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Castanhal, 1 4 de outubro de 2014. CRISTINA SANDOVAL COLLYER, Juíza de Direito, titular da 4ª Vara Penal de Castanhal, respondendo pela 3ª Vara Penal da mesma comarca. (conforme Portaria nº. 2501/2014-GP)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autoridade Judiciária: Flávia Oliveira do Rosário Carneiro, Juíza de Direito auxiliando a 1ª Vara Penal da Comarca de Castanhal

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