Página 494 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 25 de Novembro de 2015

MARCHIORI, DEBORAH GUIMARAES, SCHEILA CAMARGO COELHO TOSIN e SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARÃES

040. DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO -000XXXX-29.2003.8.16.0001 - CONDOMÍNIO EDIFICIO TUCUNARE X MARIA LENI DE LIZ-1. Forme-se novo volume conforme disposto no Código de Normas. 2. Remetam-se os autos ao Contador Judicial. 3. Apresentado o cálculo, intimemse as partes. Deverá a parte exequente informar se pretende a adjudicação ou arrematação do imóvel. 4. Sem prejuízo, remetam-se os autos novamente ao Avaliador Judicial, eis que a última avaliação é de 2009. .Adv. do Requerente: FERNANDA BASTOS KAMMRADT (0/PR), TATIANA VILLORDO CALDERON (39391/PR), MARIA DE LOURDES CARDON REINHARDT (10035/) e RICARDO LUCAS CALDERON (0/PR) e Adv. do Requerido: JULIO CESAR DE LIZ OAB/ 20577 (0/PR) e CRISTIANE STALBAUM (0/PR)-Advs. CRISTIANE STALBAUM, FERNANDA BASTOS KAMMRADT, JULIO CESAR DE LIZ OAB/ 20577, MARIA DE LOURDES CARDON REINHARDT, RICARDO LUCAS CALDERON e TATIANA VILLORDO CALDERON

041. - 002XXXX-55.2010.8.16.0001 - GLOBAL VILLAGE TELECOM - GVT X LE MONDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME-1) Com relação ao agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Sobrevindo pedido de informações, comunique-se a manutenção da decisão e o cumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil, se for o caso, alertando para as datas de intimação e cumprimento. 3) Cumpra-se deliberação anterior no que ainda pertinente .Adv. do

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