os requisitos da relação de emprego estão presentes, sendo que a não formação de vínculo decorre de disposição legal, uma vez que baseada a relação em lei específica.
Na época da realização do contrato de estágio, estava em vigor a Lei nº 6.494/1977, a qual estabelecia em seu art. 3º que "a realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino".
Conforme art. 4º da lei acima referida, "o estágio não cria vínculo de qualquer natureza".