Página 285 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 26 de Novembro de 2015

os requisitos da relação de emprego estão presentes, sendo que a não formação de vínculo decorre de disposição legal, uma vez que baseada a relação em lei específica.

Na época da realização do contrato de estágio, estava em vigor a Lei nº 6.494/1977, a qual estabelecia em seu art. que "a realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino".

Conforme art. 4º da lei acima referida, "o estágio não cria vínculo de qualquer natureza".

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