Página 495 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Novembro de 2015

honorários advocatícios à parte vencedora, no valor que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, em observação aos critérios fixados no art. 20, parágrafos 3º e do CPC.

Isto posto, julgo

A) IMPROCEDENTE o pedido em face da segunda reclamada;

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