Página 30 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 27 de Novembro de 2015

satisfação que lhe alivie ou compense a perda de que foi vítima.

Estes dois aspectos atendem à própria natureza do bem lesado: os direitos de personalidade, direitos individuais fundamentais do homem. Tratando-se de um direito individual, a sua liberdade deve ser exercitada no sentido de pretender a reparação de acordo com os objetivos que entenda capazes de lhe permitir uma satisfação integral.

O artigo 953 do Código Civil Brasileiro autoriza a ação judicial fundada em interesse moral, não sendo desprovido de relevância o valor do prejuízo causado à vítima, em face do denominado princípio da reparação integral.

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