satisfação que lhe alivie ou compense a perda de que foi vítima.
Estes dois aspectos atendem à própria natureza do bem lesado: os direitos de personalidade, direitos individuais fundamentais do homem. Tratando-se de um direito individual, a sua liberdade deve ser exercitada no sentido de pretender a reparação de acordo com os objetivos que entenda capazes de lhe permitir uma satisfação integral.
O artigo 953 do Código Civil Brasileiro autoriza a ação judicial fundada em interesse moral, não sendo desprovido de relevância o valor do prejuízo causado à vítima, em face do denominado princípio da reparação integral.