Página 1742 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 27 de Novembro de 2015

do dono da empresa. Diante disso, requer o deferimento da contradita com a consequente desconsideração do depoimento prestado pela testemunha Karoline.

Analiso.

O art. 405 do CPC isenta do dever de depor como testemunha aqueles que, por motivos específicos, não possuam a isenção de ânimo necessária para relatar objetivamente os fatos objeto da controvérsia, tratando-os como impedidos ou suspeitos. Dentre os considerados impedidos estão os parentes colaterais de algumas das partes, até o terceiro grau civil, por consanguinidade ou afinidade.

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