causa caracterizado. Infração ao artigo 34, inciso XI, do EAOAB. Pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que o Representado possui diversas condenações anteriores.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar nº 04R0000912014, acordam os membros da Quarta Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar procedente a representação e aplicar ao Representado a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por configurada a infração prevista no inciso XI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal nº 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso II e § 1º, do mesmo diploma legal.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2015.