Página 2 da OAB do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Novembro de 2015

causa caracterizado. Infração ao artigo 34, inciso XI, do EAOAB. Pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que o Representado possui diversas condenações anteriores.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar nº 04R0000912014, acordam os membros da Quarta Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar procedente a representação e aplicar ao Representado a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por configurada a infração prevista no inciso XI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal nº 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso II e § 1º, do mesmo diploma legal.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2015.

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