Página 2648 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Novembro de 2015

decisão de fls. 39, em todos os seus termos, por não vislumbrar qualquer obscuridade. 2) Ante o cálculo elaborado pelo credor (fls. 37/38), intime-se o devedor, Nitoli Indústria Gráfica Ltda, através de seu patrono, para pagamento, em 15 dias, do valor apontado, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 3) Em caso de inércia do executado, após certificado pela serventia, expeça-se mandado procedendo-se à penhora de bens do executado, tantos quantos bastem para garantir a execução, cujo débito importa em R$ 602,30 (seiscentos e dois reais e trinta centavos), até o mês de agosto/2015 e à avaliação dos bens penhorados, de tudo intimando o executado, inclusive advertindo de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: GERSON ALVES CARDOSO (OAB 256715/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/ SP), MAURICIO BARTASEVICIUS (OAB 181634/SP)

Processo 000XXXX-37.2014.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francieudo Lopes Dantas e outro - Intimese o requerente pessoalmente, por mandado, para o pagamento das custas em 10 dias sob pena de inscrição do debito. - ADV: MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA (OAB 244668/SP)

Processo 000XXXX-37.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002254) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedito Amaro e outro - Diniz Romano - Ficam os requerentes intimados a juntar aos autos declarações de três pessoas idôneas. - ADV: RENATO NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)

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