decisão de fls. 39, em todos os seus termos, por não vislumbrar qualquer obscuridade. 2) Ante o cálculo elaborado pelo credor (fls. 37/38), intime-se o devedor, Nitoli Indústria Gráfica Ltda, através de seu patrono, para pagamento, em 15 dias, do valor apontado, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 3) Em caso de inércia do executado, após certificado pela serventia, expeça-se mandado procedendo-se à penhora de bens do executado, tantos quantos bastem para garantir a execução, cujo débito importa em R$ 602,30 (seiscentos e dois reais e trinta centavos), até o mês de agosto/2015 e à avaliação dos bens penhorados, de tudo intimando o executado, inclusive advertindo de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: GERSON ALVES CARDOSO (OAB 256715/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/ SP), MAURICIO BARTASEVICIUS (OAB 181634/SP)
Processo 000XXXX-37.2014.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francieudo Lopes Dantas e outro - Intimese o requerente pessoalmente, por mandado, para o pagamento das custas em 10 dias sob pena de inscrição do debito. - ADV: MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA (OAB 244668/SP)
Processo 000XXXX-37.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002254) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedito Amaro e outro - Diniz Romano - Ficam os requerentes intimados a juntar aos autos declarações de três pessoas idôneas. - ADV: RENATO NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)