Página 2549 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Dezembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO.

I- No processo administrativo para imposição de multa de trânsito são imprescindíveis as notificações da autuação e da aplicação da pena. Inteligência da Súmula 312 do STJ.

II - Ainda que, notificada uma só vez, não há se declarar a nulidade de auto de infração se já transcorrido o prazo prescricional de cinco anos entre a data da autuação e o ajuizamento da ação.

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