ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO.
I- No processo administrativo para imposição de multa de trânsito são imprescindíveis as notificações da autuação e da aplicação da pena. Inteligência da Súmula 312 do STJ.
II - Ainda que, notificada uma só vez, não há se declarar a nulidade de auto de infração se já transcorrido o prazo prescricional de cinco anos entre a data da autuação e o ajuizamento da ação.