Página 1271 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 1 de Dezembro de 2015

diferenças de FGTS deferidas nesta decisão devem ser depositadas na conta vinculada da autora e comprovadas nos autos, sob pena de execução.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no Art. 790, § 3º da CLT.

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