Página 12 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 21 de Dezembro de 2015

-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO do recurso apreciado; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2015, consignado no item 3.22:

3.22. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/066/45838/2013.

-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO do recurso apreciado, cancelando-se, assim, em síntese, a penalidade de multa, e demais efeitos, aplicada ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2015, consignado no item 3.23:

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