Proc. 002XXXX-49.2015.8.19.0204 - L.O.D.M. (Adv (s). Dr (a). MAX AGUIAR RODRIGUES X J.D.M. Decisão: 1) Defiro a gratuidade de justiça.2) Recebo a emenda de fls. 18. Venham cópias da emenda e da nova planilha para contrafé.3) Cumprido o item 2, cite-se para pagar o débito e as prestações que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade fazê-lo no prazo de 3 dias, sob pena de prisão, na forma do art. 733, § 1º do CPC.
Proc. 003XXXX-06.2012.8.19.0204 - M.M.R. (Adv (s). Dr (a). VERA LUCIA DIAS RIBEIRO X E.X.R. Despacho: Indefiro o requerido uma vez que se trata de mero cálculo aritmético. Venha planilha atualizada.
Interdição