1. A disposição contida no artigo 557, do Código de Processo Civil, possibilita ao Relator do recurso negar-lhe seguimento, ou dar-lhe provimento, por decisão monocrática, sem submeter a questão ao respectivo Órgão Colegiado.
2. O artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal consagra os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, também, na esfera administrativa.
3. Manutenção da sentença impugnada. Agravo legal improvido."