Página 215 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Janeiro de 2016

1. A disposição contida no artigo 557, do Código de Processo Civil, possibilita ao Relator do recurso negar-lhe seguimento, ou dar-lhe provimento, por decisão monocrática, sem submeter a questão ao respectivo Órgão Colegiado.

2. O artigo , incisos LIV e LV, da Constituição Federal consagra os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, também, na esfera administrativa.

3. Manutenção da sentença impugnada. Agravo legal improvido."

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