DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 18 DO TJ/CE. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração n. 000XXXX-72.2007.8.06.0079/50000, em que é embargante José Ribamar de Azevedo. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer os embargos opostos, para rejeitá-los, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 15 de dezembro de 2015. Presidente do Órgão Julgador Relatora Procurador (a) de Justiça
Total de feitos: 1
Serviço de Apelação Crime