garantirá o pagamento da integralidade do curso superior.
Com efeito, o art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre as anuidades escolares, prevê objeção à renovação da matrícula para alunos inadimplentes:
Art. 5º. Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regime da