Página 97 da Caderno 2 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 18 de Janeiro de 2016

Diário Oficial do Estado do Ceará
há 8 anos

elementos constantes do processo, tendo o seguinte enquadramento legal confirmado: Art. 71 da Lei Federal nº 9.605/98 c/c Decreto Federal nº 6.514/08; Art. 3º do Decreto Estadual nº 20.764/90 e Art. 2º, II da Portaria SEMACE nº 136/2007; 5. O Auto de Infração não recebeu defesa administrativa, sendo instruído através do Parecer Instrutório nº 85/2013, o qual manifestou-se pela manutenção do Auto de Infração, nos termos ali postos; 6.O autuado realizou segunda medição do índice de opacidade emitido pelo veículo, conforme Relatório Técnico nº 1704/ 2012-DICOP/GEAMO, fl. 07, sendo verificada a redução das emissões ao patamar de 40%, desta forma ficou assegurado o direito a redução de 50% no valor aplicado, conforme previsão do Art. 3º da Portaria SEMACE nº 136/2007; 7. Diante do exposto, decido pela manutenção do Auto de Infração nº 256/2012-BLITZ, no valor originário de R$1.239,33 (mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos); 8. Aplico a redução conforme item 6, consolidando o valor do Auto de Infração nº 256/20. 12-BLITZ ao patamar de R$619,66 (seiscentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos); 9. Notifique-se o autuado desta Decisão Administrativa, informando-o que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo do vencimento, com desconto de 30%, ou solicitar o parcelamento do débito, nos termos do Art. 105 da IN SEMACE nº 02/2010; 10. Informe-se ainda que desta decisão cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias, que deve ser dirigido a autoridade julgadora signatária do presente. Fortaleza, 27 de novembro de 2014.

Tiago Bessa Aragão

AUTORIDADE JULGADORA

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