Página 1322 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Janeiro de 2016

DA SILVA (OAB 366682/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP)

Processo 103XXXX-85.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Ederly da Silva - Vistos. Defiro gratuidade processual. Anote-se. Cite (m)-se e intime (m)-se, ficando o (s) réu (s) advertido (s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo , parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS (OAB 355975/ SP)

Processo 103XXXX-28.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Sandra Gonçalves Sereno - Para verificação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino junte o autor, em dez dias, cópias dos três últimos holerites ou das três últimas declaração de imposto de renda. Emende a parte autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, quantificado de forma clara os valores mensais a que entende fazer jus, esclarecendo quais são as verbas vencidas - (pretéritas e não acobertadas pela prescrição quinquenal), e as doze vincendas, indicando expressamente a metodologia, índices e percentuais empregados, pois não se admite a prolação de sentença ilíquida, em sede de juizados especiais, logo, os pedidos devem ser certos e determinados. Como consequência, retifique o valor dado à causa, para que corresponda ao somatório das parcelas vencidas, mais doze vincendas. Int. - ADV: CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA (OAB 262952/SP)

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