Página 949 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 21 de Janeiro de 2016

ad-vocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em razão da simplicidade da matéria discutida,

mitigada somente pela necessidade de instrução processual em audiência, o que majora a quantia até esse

patamar, de acordo com os critérios do Art. 20, § 4º do CPC. Suspendo, entretanto, esta obrigação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do Art. 12 da Lei Federal n.º 1.060/1951, em razão de lhe ser concedido o

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