ad-vocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em razão da simplicidade da matéria discutida,
mitigada somente pela necessidade de instrução processual em audiência, o que majora a quantia até esse
patamar, de acordo com os critérios do Art. 20, § 4º do CPC. Suspendo, entretanto, esta obrigação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do Art. 12 da Lei Federal n.º 1.060/1951, em razão de lhe ser concedido o