Exequente: S.M.D.C.
Para tomar ciência da sentença:
Diante da manifestação de fls. 36 e 37, que informa acerca do adimplemento do débito, julgo extinto o processo , com resolução do mérito, na forma do Art. 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Exequente: S.M.D.C.
Para tomar ciência da sentença:
Diante da manifestação de fls. 36 e 37, que informa acerca do adimplemento do débito, julgo extinto o processo , com resolução do mérito, na forma do Art. 794, inciso I do Código de Processo Civil.