Página 950 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 21 de Janeiro de 2016

Exequente: S.M.D.C.

Para tomar ciência da sentença:

Diante da manifestação de fls. 36 e 37, que informa acerca do adimplemento do débito, julgo extinto o processo , com resolução do mérito, na forma do Art. 794, inciso I do Código de Processo Civil.

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