Página 11506 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 22 de Janeiro de 2016

do uso da TR como índice de atualização monetária declarada pelo STF - Incidência de índice de correção monetária cumulativo com os juros de mora previstos no Art. 39 da Lei 8.177/91.

A correção monetária de créditos trabalhistas tem sido efetivada com o índice da TR, que não equivale a índice de atualização monetária, mas sim a índice de juros.

O Art. 39 da Lei 8.177/91, dispõe que a TRD seria aplicável a título de juros de mora, e não de correção monetária.

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