Página 741 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 27 de Janeiro de 2016

impugnou tal pagamento.

Extingo, com resolução do mérito, o pedido de relativo ao reajuste salarial (CPC, 269, II).

As parcelas constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho foram quitadas dentro do prazo estabelecido na alínea b do § 6º do art. 477 da CLT.

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