Página 520 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Janeiro de 2016

de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 DE MARÇO DE 2016, às 11:00 horas , na sala de audiências deste Juízo.Cite-se o requerido (artigo , §§ 2º e , da Lei nº 5.478/68) para tomar conhecimento da presente ação e, se quiser, contesta-la até a data ou na própria audiência, desde que o faça por intermédio de advogado.Cientifiquem-se as partes que devem comparecer à audiência, acompanhados de seus advogados e de até 03 (três) testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, podendo ainda apresentar as demais provas que tiverem, ressalvando-se que a ausência da autora importará no arquivamento do processo e a do requerido em revelia e confissão quanto à matéria de fato.Na audiência, se não houver acordo preliminar, seguir-se-á à instrução e julgamento da causa.Cite-se. Intimem-se. Ciência ao representante do Ministério Público e Defensoria Pública.Açailândia (MA), 12 de janeiro de 2016.Juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira- Titular da 1ª Vara de Família.

PROCESSO Nº 000XXXX-61.2015.8.10.0022 (45922015)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

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