Página 40 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 29 de Janeiro de 2016

constituído, será intimada a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo (identificar, com nome, telefone e correio eletrônico) para apresentá-la.

O oficial de justiça, ao lavrar a certidão, além de certificar sobre a citação do/a (s) ré/u (s), deve mencionar se este (s) informou (aram) se pretende (m) ou não constituir advogado. Certificada a não constituição de advogado e decorrido o prazo, desde já, nomeio como defensor o Defensor Público que atua nesta Vara para oferecê-la e patrocinar a defesa do réu no decorrer do processo (CPP, art. 396-A, § 2º), devendo ser intimado com carga dos autos.

Advirto o (a) ré(u) de que se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo.

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