Página 248 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Janeiro de 2016

da hipoteca legal. Expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de São Luís, Estado do Maranhão (art. 1.184 do CPC c/c art. 29, V, da Lei nº 6.015/73), para que se proceda ao REGISTRO da interdição de THAÍS CARNEIRO COSTA brasileiro (a), solteira, filho (a) de JOÃO DAMASCENO DIAS COSTA e TELMA MARIA SOUZA CARNEIRO, portador (a) do RG n. 0309153320063-SSP-MA, inscrito (a) no CPF sob n.038734293-14, CERTIDÃO DE NASCIMENTO n. 03000701551994100089167009914335, do Cartório de Registro Civil do Município de SÃO LUÍS, Estado do Maranhão. Faça-se constar, ainda, determinação para que a interdição seja anotada, de ofício ou mediante comunicação, pelo oficial de registro do nascimento/casamento do (a) interditado (a). Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 1.184 do CPC. Oficie-se ao TRE/MA para a tomada das providências cabíveis. Por fim, o curador nomeado deverá prestar contas periodicamente perante este Juízo, a cada 180 (cento e oitenta) dias, cujo prazo passa a contar da ciência desta decisão. Sem custas e emolumentos, pelo pálio da justiça gratuita. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Serve a cópia desta sentença como mandado. São Luís/MA, 06 de janeiro de 2016. ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará ". CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Luís/MA, 27 de janeiro de 2016. Eu, Quesia Costa, A. Judiciário, digitei. Eu, Talga Rylla Claudino de Oliveira Araujo, Secretária Judicial, conferi.

ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA

Juiz de Direito Titular

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar